Invista no futuro de centenas de crianças e adolescentes!
Faça uma doação e comece a mudar a vida de centenas de crianças e adolescentes!
Destine parte de seu imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e parte deste recurso será destinado ao atendimento de 110 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social de nossa cidade.
A DESTINAÇÃO deste recurso não traz nenhum ônus para o bolso do contribuinte e o valor destinado ao FMDCA abaterá do imposto a pagar ou acrescentará o valor do imposto a restituir na declaração de ajuste anual.
Trata‐se de uma ANTECIPAÇÃO de parte do imposto de renda que você poderá deduzir em sua declaração.
Com a sua contribuição parte destes recursos serão direcionados para o Projeto Esporte e Cultura ‐ Caminhos para Inclusão Social aprovado pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Pessoas Físicas que apresentam declaração de imposto de renda
MODELO COMPLETO podem destinar até 6% de seu imposto devido.
Pessoas Jurídicas que apuram a tributação pelo lucro real poderão
destinar até 1% do imposto devido, valor a ser compensado do imposto
a pagar calculado com base no lucro real trimestral o anual.
Pessoas Físicas:
Depósito até 29/12/2019‐ 6% do imposto devido.
Depósito até 30/06/2020 (Ano base 2019) – 3% do imposto devido a partir
da abertura do sistema pela Receita Federal.
Pessoas Jurídicas:
Depósitos até 29/12/2019 – 1% do imposto devido.
1 – Via Depósito Bancário, Transferência ou TED, até
29/12/2019.
Passo 1 – Realizar o depósito, transferência ou TED para:
Conta Corrente: 9706‐3 Agencia: 6505‐6 / Banco do Brasil.
Passo 2 – Encaminhar ao COSC (Rua: Treze de maio, nº160) a
carta anexa (verso) com a cópia do comprovante de depósito que
informará ao CMDCA e o mesmo emitirá um recibo de doação.
2 – Para depósitos até 30/06/2020, somente para as
Pessoas Físicas – A partir da abertura do sistema pela Receita Federal
para declaração do Imposto de Renda ano base 2019.
Passo 1 ‐ O programa de ajuste anual emitirá um DARF para o
pagamento no valor informado pelo declarante com o código 3351 que
não deve ser confundido com o DARF emido para o pagamento de
eventual saldo de imposto devido.
Passo 2 ‐ Efetuar o pagamento do DARF.
Banco do Brasil
Agência: 6505-6
Conta: 739-0
Titular da conta: Centro de Orientação e Serviços a Comunidade
CNPJ: 72.195.399/0001-14
Seg. à Sex 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
Email: contato@cosctatui.org
Rua 13 de Maio, 160 - Centro - Tatuí/SP
Telefones: (15) 3251-4168 | 3022-4493
Whatsapp: (15) 99759-7058
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